Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.519, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6519/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.519, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores - Z6 de Porto Murtinho-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 12.017, de 10 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pescadores - Z6 de Porto Murtinho-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza cultural e ambiental, com sede e foro no Município de Porto Murtinho-MS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado