Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.517, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6517/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.517, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui o Arraiá do Imaculado Coração de Maria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.016, de 9 de dezembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Arraiá do Imaculado Coração de Maria a ser realizado, anualmente, no mês de junho, na Paróquia Imaculado Coração de Maria, em Campo Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado