Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.514, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6514/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.514, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Fratello localizada no Município de Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 12.016, de 9 de dezembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Fratello localizada no Município de Campo Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado