Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.513, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 6513/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.513, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigação de as empresas prestadoras de serviço público, situadas no Estado de Mato Grosso do Sul, informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço.
Publicada no Diário Oficial nº 12.014, de 5 de dezembro de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 4 de dezembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado