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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.510, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 6510/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.510, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro do Município de Batayporã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 12.008, de 28 de novembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa de Santo Antônio de Pádua, a ser realizada, anualmente, no Município de Batayporã-MS, na semana do dia 13 de junho.
Parágrafo únicoA data de 13 de junho faz referência à celebração do Dia de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro do Município de Batayporã.
Art. 2.
A Festa de Santo Antônio de Pádua é reconhecida como manifestação cultural, tradicional e popular do Município de Batayporã, de relevante valor histórico e comunitário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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