Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.509, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6509/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.509, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a adoção de protocolos específicos de atendimento de emergência médica para atender as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com outras condições sensoriais especiais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 12.003, de 25 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado