Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6507/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, nos termos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 12.000, de 19 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ......................................:
...................................................
Campo Grande, 18 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado