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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 6507/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, nos termos que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 12.000, de 19 de novembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 2.661, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º ......................................:

...................................................

VIIpneumáticos inservíveis.
Parágrafo únicoA conduta prevista no caput deste artigo não desonera os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de suas obrigações instituídas pela legislação federal, estadual e local.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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