Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.505, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6505/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.505, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual de Reflexão e Memória pelas Vítimas de Feminicídio, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.999, de 18 de novembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 17 de novembro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado