Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6502/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Assegura, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a alternativa de o beneficiário apresentar carteira física de identificação aos prestadores de serviços das operadoras dos planos de saúde que exijam o uso de aplicativo ou de token, nos casos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.994, de 12 de novembro de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 11 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado