Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.499, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6499/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.499, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado