Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nº 6496/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da comarca de Rio Verde de Mato Grosso.
Publicada no Diário Oficial nº 11.986, de 5 de novembro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 4 de novembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.496, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
“...............................................................
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso:
........................................................” (NR)