Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6494/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 11.981, de 30 de outubro de 2025, páginas 2 a 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
......................................................
.............................................” (NR)
Campo Grande, 29 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 6.494, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Anexo V da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011.
CARREIRACLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO
Analista MPAN-101A1522.181,68
1421.125,42
1320.119,52
1219.161,34
1118.248,96
B1016.589,96
915.799,96
815.047,54
714.331,04
613.658,58
C512.407,78
411.816,98
311.254,22
210.718,36
110.207,90
Técnico I
MPTE-201A1512.969,32
1412.351,80
1311.763,56
1211.203,38
1110.669,86
B109.699,88
99.238,02
88.798,12
78.379,16
67.980,14
C57.254,70
46.909,18
36.580,20
26.266,84
15.968,46
Técnico II MPTE-202A159.678,34
149.217,44
138.778,48
128.360,48
117.962,38
B107.238,52
96.893,82
86.565,48
76.252,92
65.955,18
C55.413,76
45.155,98
34.910,48
24.676,60
14.453,94
Auxiliar
MPAL-301A156.935,28
146.605,02
136.290,56
125.990,98
115.705,70
B105.186,96
94.939,94
84.704,68
74.480,70
64.267,30
C53.879,42
43.694,64
33.518,68
23.351,20
13.191,60