Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6492/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da Comarca de Corumbá.
Publicada no Diário Oficial nº 11.976, de 27 de outubro de 2025, páginas 23 e 24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
“...............................................................
Comarca de Corumbá: .................................................................
......................................................” (NR)