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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 6492/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da Comarca de Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 11.976, de 27 de outubro de 2025, páginas 23 e 24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais dos Municípios de Corumbá e Ladário-MS, na forma do Anexo desta Lei, mediante desacumulação e acumulação.
Art. 2.
A transmissão do acervo dos serviços desacumulados e acumulados será regulamentada pelo Provimento/CGJ nº 108, de 4 de junho de 2014.
Art. 3.
Fica alterada a redação do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma disposta no Anexo desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 6.492, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL

“...............................................................

Comarca de Corumbá: .................................................................

c)3º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida do Município de Corumbá; .................................................................
f)Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida do Município de Ladário.

......................................................” (NR)

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