Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.487, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6487/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.487, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Protocolo Sul-Mato-Grossense Antirracista, visando a incentivar os estabelecimentos de grande circulação de pessoas, situados no Estado, a adotar voluntariamente medidas de sensibilização, de prevenção e de acolhimento às vítimas em situações de injúria racial e de racismo.
Publicada no Diário Oficial nº 11.973, de 23 de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 22 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado