Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6485/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento de pessoas com doença renal crônica, como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.967, de 16 de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado