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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 6485/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento de pessoas com doença renal crônica, como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.967, de 16 de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As pessoas diagnosticadas com doença renal crônica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que se enquadrem nos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2.
Considera-se pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que observado o disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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