Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6484/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na comarca de Glória de Dourados.
Pulicada no Diário Oficial nº 11.964, de 13 de outubro de 2025, pagina 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de outubro de 2025. JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício ANEXO DA LEI Nº 6.484, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL “...............................................................
Comarca de Glória de Dourados:
.......................................................” (NR)