Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.483, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6483/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.483, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.338, de 1º de novembro de 2024, que autoriza a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) a isentar o devido preço público dos seus serviços, nos termos que especifica.
Pulicada no Diário Oficial nº 11.964, de 13 de outubro de 2025, pagina 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................
...........................................” (NR)
Campo Grande, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS BARBOSA Governador do Estado, em exercício