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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.481, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 6481/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.481, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, em memória à Dorcelina Folador.

Publicada no Diário Oficial nº 11.960, de 9 de outubro de 2025, páginas 2 e 3.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser celebrado anualmente no dia 30 de outubro, em memória à Dorcelina Folador.
Parágrafo únicoO Dia a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
A data ora instituída tem por objetivo:
Ipromover a conscientização sobre a violência política de gênero;
IIincentivar a participação das mulheres na política;
IIIdifundir a história, biografia, legado e trajetória política de Dorcelina Folador, Prefeita assassinada em 30 de outubro de 1999, em decorrência de violência política de gênero.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, promover campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades relacionadas ao tema, visando à conscientização da sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência política de gênero.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 8 de outubro de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

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