Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.480, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 6480/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.480, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Leonismo no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.960, de 9 de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Leonismo, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro de cada ano.
Art. 2.
O Dia Estadual do Leonismo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de:
Ihomenagear os serviços voluntários prestados pelos membros do Lions Clube à sociedade sul-mato-grossense;
IIdivulgar os princípios, as ações humanitárias e os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pelo movimento leonístico;
IIIincentivar a participação da sociedade civil em atividades filantrópicas, educativas e de promoção da cidadania.
Art. 3.
As comemorações alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com os clubes de serviço, entidades civis, escolas, universidades, prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos e privados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado