Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.478, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 6478/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.478, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo na Lei Estadual nº 5.842, de 24 de março de 2022, que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ....................................................
...............................................................
.....................................................” (NR)
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado