Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 6477/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Campanha Fogo Zero, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado