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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.476, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 6476/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.476, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan) de Ponta Porã.

Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim Planalto e Adjacentes (AMJPlan), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ponta Porã/MS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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