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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.475, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 6475/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.475, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina o prédio da Delegacia da Polícia Civil do Município de Eldorado/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Delegado Claudineis Galinari o prédio da Delegacia da Polícia Civil do Município de Eldorado, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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