Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 6473/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.473, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Torna obrigatória a apresentação de certidões de antecedentes criminais para recebimento de recursos públicos estaduais às instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.
Publicada no Diário Oficial nº 11.945, de 22 de setembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado