Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 6472/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o desconto para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário relativo ao imposto de que trata o art. 121 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (ITCD), nas doações de quaisquer bens e direito, no período e nos termos que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 11.943, de 19 de setembro de 2025, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado