Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.469, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 6469/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.469, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.854, de 21 de maio de 1998, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.
Publicada no Diário Oficial nº 11.933, de 8 de setembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ............................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 5 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado