Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.468, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Nº 6468/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.468, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.
Estabelece que os portadores de fibromialgia sejam reconhecidos como pessoas com deficiência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.930, de 3 de setembro de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado