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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Nº 6467/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.467, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

Cria cargos na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.930, de 3 de setembro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os seguintes cargos para atender à estrutura de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul:
I150 (cento e cinquenta) cargos efetivos de Analista Judiciário, símbolo PJJU-1;
II10 (dez) cargos efetivos de Técnico de Nível Superior, símbolo PJNS-1, na ocupação de enfermeiro e especialidade enfermagem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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