Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.466, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 6466/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.466, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva e altera a Lei nº 3.181, de 21de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais.
Publicada no Diário Oficial nº 11.925, de 28 de agosto de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ............................................
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Campo Grande, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado