Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.463, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 6463/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.463, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou com laços na cor roxa como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com fibromialgia, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.922, de 22 de agosto de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado