Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.458, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Nº 6458/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.458, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a informação ao consumidor acerca do cancelamento de produtos ou de serviços por meio virtual.
Publicada no Diário Oficial nº 11.912, de 12 de agosto de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 11 de agosto de 2025. JOSÉ CARLOS BARBOSA
Governador do Estado, em exercício