Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.454, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Nº 6454/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.454, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta e altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.403, de 27 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.892, de 22 de julho de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................:
.......................................................
..............................................” (NR)
“Art. 6º ...........................................
Campo Grande, 21 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado