Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.451, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nº 6451/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.451, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Obriga as operadoras privadas de planos de saúde, com atuação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a encaminhar aviso prévio aos beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) informando sobre a suspensão ou o cancelamento de seus serviços.
Publicada no Diário Oficial nº 11.883, de 11 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado