Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.449, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Nº 6449/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.449, DE 8 DE JULHO DE 2025.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a campanha Setembro Amarelo vai à Escola a ser realizada no mês de setembro.
Publicada no Diário Oficial nº 11.880, de 9 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 8 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado