Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.448, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Nº 6448/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.448, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora.
Publicada no Diário Oficial nº 11.877, de 7 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 4 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado