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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Nº 6444/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .........................................:

......................................................

Parágrafo únicoA função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor do FESP será exercida pelo Secretário-Executivo de Segurança Pública da SEJUSP.” (NR)
Art. 2.
Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019:
Io inciso VI do caput do art. 7º;
IIo inciso VII do § 1º do art. 9º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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