Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Nº 6444/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º .........................................:
......................................................
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado