Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.443, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Nº 6443/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.443, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.104, de 27 de outubro de 2011, que institui o Dia Estadual do Líder Comunitário, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o dia 5 de maio como o Dia Estadual do Líder Comunitário.” (NR)
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado