Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.437, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6437/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.437, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o uso de carrinhos de compras adaptados, em hipermercados e em supermercados, para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, páginas 5 e 6.
OBS: Entrou em vigor no dia 23 de setembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado