Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.436, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6436/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.436, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a divulgação de medicamentos e/ou correlatos distribuídos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil à população, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado