Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.435, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6435/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.435, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre as exigências da acreditação dos laboratórios pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 para emissão de relatórios de ensaios, incluindo-se a amostragem referente a medições ambientais.
Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, páginas 3 a 5.
OBS: Esta Lei entra em vigor no dia 25 de junho de 2030.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de junho de 2025. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado