Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.432, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6432/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.432, DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave-símbolo do Pantanal Sul-Mato-Grossense, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.863, de 25 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Tuiuiú (Jabiru mycteria) como ave-símbolo oficial do Pantanal Sul-Mato-Grossense, em reconhecimento à sua relevância ecológica, cultural e turística para a região.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado