Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.427, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6427/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.427, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, nos termos que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.855, de 11 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................
.....................................................
.....................................................
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2026, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa.” (NR)
Campo Grande, 10 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado