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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.427, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Nº 6427/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.427, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, nos termos que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.855, de 11 de junho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .........................................

.....................................................

§ 1º.............................................:

.....................................................

IIexecutar e a coordenar procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia, observados os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, responsabilizando-se pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas;

.....................................................

Vmanter a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) informadas sobre as atividades desenvolvidas.
§ 2ºO DETRAN-MS poderá contar com a colaboração da SEILOG e da AGESUL para a execução das obras de que trata este artigo.

............................................” (NR)

“Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2026, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa.” (NR)

Art. 2.
Revoga-se o § 3º do art. 1º da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Campo Grande, 10 de junho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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