Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.425, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6425/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.425, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento de pessoas com Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose), como pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.852, de 9 de junho de 2025, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado