Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.424, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6424/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.424, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.656, de 6 de agosto de 2003, que cria Programa educacional e de incentivo à Doação de Sangue no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.852, de 9 de junho de 2025, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. Poderão ser firmados instrumentos específicos para a promoção de cursos, de seminários e de campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, visando à orientação e à conscientização acerca da importância da doação de sangue.” (NR)
Campo Grande, 6 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado