Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.422, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6422/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.422, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dá denominação ao edifício do Fórum da comarca de Brasilândia.
Publicada no Diário Oficial nº 11.852, de 9 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado o edifício do Fórum da comarca de Brasilândia com o nome “Desembargador Juarez Mancini”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado