Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.418, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Nº 6418/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.418, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha Quebrando o Silêncio, a ser comemorada no 4º (quarto) sábado do mês de agosto de cada ano.
Publicada no Diário Oficial nº 11.847, de 4 de junho de 2025, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado