Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.412, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 6412/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.412, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá - Sotrayoruba.
Publicada no Diário Oficial nº 11.836, de 23 de maio de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Logunedé de Culto e Tradição Religiosa Yorubá - Sotrayoruba, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Elis Regina, nº 449, Jardim Carioca, no Município de Campo Grande-MS, conforme seus objetivos e atividades de caráter social, cultural, espiritualista e filantrópico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado