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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.408, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Nº 6408/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.408, DE 12 DE MAIO DE 2025.

Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 11.826, de 13 de maio de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo únicoA data comemorativa instituída por esta Lei visa a reconhecer a importância dos agentes de segurança viária, que inclui os agentes de trânsito e os servidores administrativos, na promoção de uma mobilidade segura e eficiente nas vias públicas.
Art. 2.
No Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, as entidades públicas e privadas são incentivadas a promover atividades educativas e eventos que destaquem a contribuição dos agentes de segurança viária para a sociedade, bem como a importância da segurança no trânsito.
Art. 3.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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