Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.404, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Nº 6404/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.404, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação oficial de Vale da Celulose ao conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.822, de 8 de maio de 2025, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado