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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2025.

Nº 6403/2025

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.403, DE 7 DE MAIO DE 2025.

Altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 11.822, de 8 de maio de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 21.
...........................................
§ 1º..................................................:

..........................................................

IIna comarca de Campo Grande, oitenta e sete juízes de direito, sendo quatorze titulares dos Juizado Especiais, nove juízes de direito auxiliares de entrância especial e três juízes de direito substituto em segundo grau;

.................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

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